O Sindivarejo informa aos empresários, colaboradores e consumidores que foi definido o horário especial de funcionamento do comércio para o período natalino de 2025, bem como o calendário de datas comemorativas para 2026. As regras estabelecidas na Convenção Coletiva são válidas para Naviraí e para os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas. O acordo regulamenta a extensão da jornada de trabalho para atender ao aumento da demanda de fim de ano e define as normas para compensação de horas. Confira abaixo o cronograma detalhado para toda a região:
🎄 Horário Especial de Natal (Dezembro 2025)
Para garantir o melhor atendimento aos consumidores da região, o comércio seguirá a seguinte escala:
15 a 17/12 (Segunda a Quarta): Das 08:00 às 19:00 horas.
18 e 19/12 (Quinta e Sexta): Das 08:00 às 20:00 horas.
20/12 (Sábado): Das 08:00 às 18:00 horas (com 2 horas de intervalo).
21/12 (Domingo): Funcionamento mediante acordo entre as partes.
22 e 23/12 (Segunda e Terça): Das 08:00 às 21:00 horas.
24/12 (Quarta – Véspera de Natal): Das 08:00 às 18:00 horas.
⚖️ Compensações e Folgas (Pós-Natal)
Como forma de compensação pelas horas extras trabalhadas no período natalino nestes municípios, ficou estabelecido:
Fechamento Geral: O comércio NÃO ABRIRÁ no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Saldo de Horas: As 16 horas restantes de crédito dos funcionários deverão ser compensadas de uma das seguintes formas:
Concessão de 2 (dois) dias de folga, a serem combinados com o funcionário no prazo máximo de 60 dias;
OU pagamento das horas com adicional de 100%.
Alimentação: As empresas devem fornecer lanche aos colaboradores nos dias de prorrogação de jornada.
📅 Datas Comemorativas de 2026
O acordo regional também prevê o funcionamento para as vésperas de datas importantes no próximo ano (intervalo de almoço de 1 hora):
Véspera do Dia das Mães (09/05/2026 – Sábado): Das 08:00 às 17:00 horas.
Véspera do Dia dos Pais (08/08/2026 – Sábado): Das 08:00 às 16:00 horas.
🧸 Dia das Crianças e Feriado Estadual
Haverá funcionamento especial no feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, visando as vendas do Dia das Crianças:
Dia 11/10/2026 (Domingo): Funcionamento autorizado até às 12h00.
Compensação de Carnaval: Em troca do trabalho no dia 11 de outubro, os empregados de toda a região abrangida estarão dispensados do serviço no dia 17 de fevereiro de 2026 (Terça-feira de Carnaval), não havendo expediente nesta data.
O Sindivarejo reforça que o cumprimento destes horários garante a segurança jurídica para as empresas e o respeito aos direitos trabalhistas em Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas.
Comunicado assinado: Comunicado horario especial.