DEFINIDO O HORÁRIO DE NATAL 2025 PARA O COMÉRCIO DE NAVIRAÍ E REGIÃO DO CONE SUL

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O Sindivarejo informa aos empresários, colaboradores e consumidores que foi definido o horário especial de funcionamento do comércio para o período natalino de 2025, bem como o calendário de datas comemorativas para 2026. As regras estabelecidas na Convenção Coletiva são válidas para Naviraí e para os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas. O acordo regulamenta a extensão da jornada de trabalho para atender ao aumento da demanda de fim de ano e define as normas para compensação de horas. Confira abaixo o cronograma detalhado para toda a região:

🎄 Horário Especial de Natal (Dezembro 2025)

 

Para garantir o melhor atendimento aos consumidores da região, o comércio seguirá a seguinte escala:

  • 15 a 17/12 (Segunda a Quarta): Das 08:00 às 19:00 horas.

  • 18 e 19/12 (Quinta e Sexta): Das 08:00 às 20:00 horas.

  • 20/12 (Sábado): Das 08:00 às 18:00 horas (com 2 horas de intervalo).

  • 21/12 (Domingo): Funcionamento mediante acordo entre as partes.

  • 22 e 23/12 (Segunda e Terça): Das 08:00 às 21:00 horas.

  • 24/12 (Quarta – Véspera de Natal): Das 08:00 às 18:00 horas.

⚖️ Compensações e Folgas (Pós-Natal)

 

Como forma de compensação pelas horas extras trabalhadas no período natalino nestes municípios, ficou estabelecido:

  • Fechamento Geral: O comércio NÃO ABRIRÁ no dia 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).

  • Saldo de Horas: As 16 horas restantes de crédito dos funcionários deverão ser compensadas de uma das seguintes formas:

    • Concessão de 2 (dois) dias de folga, a serem combinados com o funcionário no prazo máximo de 60 dias;

    • OU pagamento das horas com adicional de 100%.

  • Alimentação: As empresas devem fornecer lanche aos colaboradores nos dias de prorrogação de jornada.

📅 Datas Comemorativas de 2026

 

O acordo regional também prevê o funcionamento para as vésperas de datas importantes no próximo ano (intervalo de almoço de 1 hora):

  • Véspera do Dia das Mães (09/05/2026 – Sábado): Das 08:00 às 17:00 horas.

  • Véspera do Dia dos Pais (08/08/2026 – Sábado): Das 08:00 às 16:00 horas.

🧸 Dia das Crianças e Feriado Estadual

 

Haverá funcionamento especial no feriado da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul, visando as vendas do Dia das Crianças:

  • Dia 11/10/2026 (Domingo): Funcionamento autorizado até às 12h00.

Compensação de Carnaval: Em troca do trabalho no dia 11 de outubro, os empregados de toda a região abrangida estarão dispensados do serviço no dia 17 de fevereiro de 2026 (Terça-feira de Carnaval), não havendo expediente nesta data. 

O Sindivarejo reforça que o cumprimento destes horários garante a segurança jurídica para as empresas e o respeito aos direitos trabalhistas em Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Mundo Novo e Sete Quedas.

Comunicado assinado: Comunicado horario especial.

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